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TERMO DE LOCAÇÃO DE VEICULO
As partes acima têm entre si justas e contratadas a locação de veículo (s), descrito (s) no presente contrato, nos seguintes termos e condições:
1.1. O (s) veículo (s) alugado (s), efetivo (s) ou temporário (s), é (são) de propriedade do Locador, ou de terceiros na legítima posse dela, encontrando-se em perfeitas condições mecânicas de uso, conservação e funcionamento, tendo sido (s) abastecido (s) e revisado (s) antes de ser (em) posto (s) à disposição do cliente e assim deve (m) ser devolvido (s) ao término do contrato de aluguel.
1.2. Os dados do (s) veículo (s) alugado (s), e demais características da locação serão anotadas no CONTROLE DE LOCAÇÃO DE VEICULOS desse contrato, denominado "Demonstrativo de Aluguel de Veículos", o qual deverá ser assinado pelo cliente ou, quando da entrega para terceiro, autorizado por escrito, tornando, desta maneira, os dados e valores ali lançados, líquidos, certos e exigíveis.
1.3. Para os fins de comprovação das condições de cada veiculo alugado (cláusula 1) será realizado, tanto no ato da entrega do veiculo ao cliente, quanto na devolução, um "check list", conforme o contrato, assinado pelo cliente ou por terceiro autorizado (cláusula 1.4) ou usuário indicado, valendo este documento como comprovante da data e condições/estado em que fora entregue e posteriormente devolvido o veiculo, podendo o LOCADOR valer-se do mesmo para cobrança judicial ou debito e/ou reparação de danos ou falta de acessórios do veiculo alugado.
1.4. A devolução do veiculo deverá ser efetuada pelo cliente. Todavia, caso esteja impossibilitado de fazê-lo, poderá ser realizada por terceira pessoa, ficando, pela presente cláusula, convencionado que o cliente outorgou ao terceiro plenos poderes para o ato, inclusive valendo sua assinatura no encerramento do contrato (cláusula 1.2) e no "check list" (cláusula 1.3) para os fins de direito, tornando os dados/valores, líquidos, certos e exigíveis.
1.5. Ao assinar, o cliente - ou o terceiro por ele autorizado - reconhece como verdadeiros os dados ali inseridos para todos os efeitos legais.
DA PROTEÇÃO LOCADOR
2.1. O LOCADOR tem por dever realizar os serviços de manutenção mecânica do veiculo alugado em qualquer parte da região metropolitana de Curitiba no Estado do Paraná, nos termos deste contrato.
2.2. O valor da locação do veiculo pretendido é o preço básico, sem qualquer proteção oferecida pelo LOCADOR, assumindo o cliente todos os possíveis danos materiais e pessoais - inclusive contra terceiros - que vierem a ocorrer com relação ao veiculo alugado, tais sejam: acidentes de transito, furto, roubo, incêndio, etc.
2.3. O LOCADOR, entretanto, oferece proteção em casos de furto, roubo, incêndio, colisão, avarias no carro alugado, bem como danos contra terceiros e pessoais destes, mediante o pagamento pelo cliente de taxas diárias adicionais de proteção, a saber:
2.3.1. Proteção do carro alugado: a proteção parcial oferecida pela LOCADORA cobre todos os danos materiais que por ventura ocorrerem no veiculo alugado, bem como furto, roubo e incêndio deste, tendo o cliente de participar com o pagamento de franquia de R$4.000,00 (Quatro mil reais) em 100% do valor. Podendo o Locador emitir nota promissória nesse valor como garantia do pagamento.
2.3.2. Proteção contra danos pessoais e materiais de terceiros: a proteção contra danos pessoais e materiais de terceira oferecida pelo LOCADOR cobre todo e qualquer dano ocorrido em veículos de terceiros, bem como danos pessoais dos passageiros dos carros envolvidos no acidente, até o limite máximo de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para cada grupo referido.
2.4. A proteção LOCADOR não se entende a equipamentos de som (radio, toca fitas, CD players, etc.), bem como os acessórios do carro alugado.
2.5. O cliente fará jus à substituição do carro alugado por outro do mesmo modelo ou similar, em caráter definitivo, quando houver acidente ou defeito mecânico que perdure o reparo por mais de 7 dias uteis (168) horas.
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
O cliente se compromete a:
3.1. Devolver o veículo na sede do LOCADOR ou em um lugar predeterminado pelo Locador, na data prevista no Demonstrativo de Aluguel de Veículos, sob pena de configuração de apropriação indébita (art. 168, do Código Penal), com sujeição às penas da lei, inclusive busca e apreensão do mesmo.
3.2. Caso o cliente deseje efetuar a devolução do carro em local diverso, deverá comunicar seu desejo ao locador, pagando a taxa de retorno em acordo com o LOCADOR.
3.3. Responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veiculo, trafegando unicamente em rodovias e/ou ruas de tráfego regular, dentro das normas do Código Nacional de Transito.
3.4. Usar o veículo sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas, observando seu limite de capacidade, sendo conduzido apenas pelo cliente ou motorista indicado no Demonstrativo do Contrato de Aluguel, sob pena de infração contratual e perda das garantias LOCADORA.
3.5. Pagar a taxa diária de cobertura de risco quando escolhida por ocasião da contratação do aluguel.
3.6. Usar o veículo exclusivamente dentro do território nacional.
3.7. Comunicar ao LOCADOR imediatamente ocorrência de acidente, furto, roubo ou incêndio e providenciar Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial, quando este se fizer necessário, no prazo máximo de 2 (dois) dias após o evento, sob pena de perda das garantias LOCADOR optada na contratação do aluguel, além de responsabilização pelas consequências do ocorrido.
3.8. Quando da ocorrência de avaria no veiculo, deve de imediato entrar em contato com locador ou assistência por ele indicada no momento da locação do veiculo, recebendo instruções de como proceder para solucionar o problema ocorrido através de oficina indicada.
3.9. Todo reparo será realizado unicamente e exclusivamente pelo locador com o veiculo em sua posse, caso a avaria seja causado por terceiros terá que ser repassado o valor integral pago pelo terceiro independente do custo do reparo.
3.10. Comunicar ao locador qualquer defeito que ocorra com o hodômetro, que impeça a marcação de quilometragem ou indicação de outras anormalidades do veiculo e que, em decorrência disso, possa colocar em risco seu normal funcionamento. No caso de locação com quilometragem controlada, à falta de comunicação do defeito do hodômetro sujeitará o cliente ao pagamento de taxa mínima correspondente a 300 (trezentos) km/dia e a 500 (quinhentos) km/dia no caso de violação do lacre.
3.11. Pagar o total do aluguel por ocasião da devolução do veiculo ou, em caso de busca e apreensão, até a efetiva entrega do mesmo, bem como o valor do combustível faltante para completar o tanque.
3.12. Para os efeitos do Parágrafo 7o, artigo 257 do Código Nacional de Trânsito, assim que solicitado encaminhar ao LOCADOR, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o nome e endereço do condutor infrator, bem como Xerox de sua CNH, CIC e RG, pena de responsabilizar-se plenamente pela nova multa que será lavrada nos termos do Parágrafo 8º do Artigo referido. Caso não informe à locadora os dados do condutor infrator, fornecerá ela ao DETRAN todos os dados do cliente ou do usuário, caso aquele não seja habilitado, necessários para a cobrança da multa ou outras penalidades, para tanto lançando mão do mandato referido no CONTRATO.
3.13. Reembolsar o locador de eventuais despesas efetuadas para reparação de danos decorrentes do mau uso do veiculo, bem como outras despesas afins, como guincha mento do veiculo locado e/ou terceiros prejudicados.
3.14. O não atendimento dos dispostos nas cláusulas 3.11, 3.12 e 3.13 configurará inadimplência contratual, ensejando a emissão de Nota Promissória e Duplicata de Prestação de Serviços, pelo LOCADOR, acrescido dos valores apurados a titulo de despesas administrativas, bem como multa contratual na base de 2% (dois por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando a locadora por este instrumento autorizada a protestar a citada Duplicata, como título de divida liquida e certa.
3.15. A infração de qualquer dos itens do presente capitulo (Das Obrigações do Cliente) implicará na perda da garantia LOCADORA optada.
DO USO INDEVIDO DO VEICULO
4. Configurar-se-á o uso indevido do veiculo e infração contratual, com perda da proteção LOCADOR, quando:
a) em caso de acidente, furto, roubo ou colisão, tiver procedido com manifesto dolo ou culpa (imprudência, imperícia ou negligencia), e/ou utilizado o veiculo para fins diversos da destinação especifica constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo e/ou especificações do fabricante.
b) entregar a direção do veiculo a pessoa não indicada neste contrato e que venha a sofrer acidente, mesmo que este não tenha sido provocado pelo condutor.
c) trafegar por vias publica rodovias ou caminhos sem condições de trafego e, em consequência, provocar dano ao veiculo ou acidente com terceiro.
d) infringir qualquer dispositivo do Código Nacional de Transito e, em decorrência disso, provocar acidente com terceiro ou dano ao veiculo, principalmente no caso de velocidade imprimida acima do permitido para o local.
e) Outras modalidades de uso do veiculo que possam se configurar como mau uso do mesmo, comprovado esse através de laudo de oficina mecânica ou funilaria especializada, testemunhas, rastreador monitorado ou outros meios legais.
4.1. Configurando-se qualquer das hipóteses da presente cláusula, e consequentemente perdendo o cliente a proteção LOCADORA, arcará com todos os prejuízos a quer causa ao locador e/ou terceiros prejudicados, inclusive danos pessoais dos passageiros do carro alugado e/ou terceiros, sem prejuízo das coberturas previstas no DPVAT. Ainda, pagará o cliente, a título de lucro cessante, 70% (setenta por cento) do maior valor da diária contratada, pelo período que permanecer o veiculo da locadora em conserto, até o limite de 30 (trinta) diárias.
4.2. Em decorrência deste contrato, quando não contratar qualquer tipo de proteção, ou ainda, quando perder a proteção LOCADOR, nos termos deste Contrato, o cliente isenta desde já a locadora de responsabilidades civis a qualquer titulo, bem assim de figurar como parte passiva em qualquer demanda oriunda de eventos que envolvam o carro alugado através deste Contrato, ônus que o cliente assume "de per si" e exclusivamente. Na hipótese do LOCADOR ser acionada, isolada ou solidariamente, ficará autorizada a chamar o cliente ao processo, para assumir a demanda ou a lide, ou ainda, para preservar o direito regressivo.
4.3. No caso de reparação do veiculo, esta atingir 70% (setenta por cento) do seu valor comercial, considerar-se-á como tendo ocorrido perda total do mesmo, tornando-se como seu valor aquele estabelecido pela Revista Quatro Rodas ou a média encontrada pelos jornais especializados em veículos ou avaliação da Concessionária da marca.
4.4. A não devolução do veiculo na data determinada no Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Veículos sem expressa autorização do locador, igualmente configurará perda da proteção LOCADORA, para efeitos de indenização civil por danos a terceiros ou ao veiculo alugado, perdurando essa responsabilidade até a efetiva devolução.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. As isenções de responsabilidades indenizatórias conferidas ao cliente não implicam em contratação de seguro. Significa, tão somente, que o LOCADOR assumiu, contratualmente, custos, prejuízos ou responsabilidades indenizarias que eventualmente possam decorrer do uso e circulação normal do carro alugado até os limites máximos fixados neste contrato.
5.2. O LOCADOR não responderá por quaisquer custos, pagamentos ou indenização excedente dos valores máximos das isenções de pagamentos ou responsabilidades indenizarias contratualmente conferida ao cliente, cabendo-lhe, como locatário/usuário arcar com tais ônus, nos pleitos judiciais ou extrajudiciais decorrentes de eventos que envolvam o carro alugado ocorridos no período em que ele esteve sob sua guarda e posse, direta ou indiretamente.
5.3. O LOCADOR poderá, a seu exclusivo critério, optar pela contratação de seguros facultativos de responsabilidade civil, que cubram os valores ou montantes das isenções de responsabilidade indenizaria que foram contratualmente deferidas ao cliente.
5.4. As eventuais tolerâncias do LOCADOR para com o cliente no cumprimento das obrigações ajustadas através deste contrato não importam em novação, permanecendo integras as cláusulas e condições deste contrato.
5.5. Nos casos de inadimplência, ficará sujeito o cliente, ao pagamento de multa contratual de 2% (dois por cento), bem como honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor total do debito, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
5.6. O Foro para qualquer procedimento judicial relativo com o presente contrato será o da cidade do LOCADOR, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, sem prejuízo da possibilidade de requerimento, pelo locador, de medidas cautelares em outro Foro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.